CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A-CONTRATANTE: Aluno (a) identificado (a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA fornecido pela CONTRATADA, cujo documento integra o presente contrato.
B-CONTRATADA: Fatrin Concursos On line, com sede na TV. HUMAITÁ, 2626, BAIRRO DO MARCO, BELÉM - PARÁ- cidade, inscrita no CNPJ Nº 29586100/0001-23. CONTRATANTE, qualificada(a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, e CONTRATADA, qualificada no preâmbulo B, tem entre si firmado o presente contrato de prestação de serviços educacionais, com as cláusulas e condições que se seguem:
CLAÚSULA 1a- O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, especificado em formulário próprio denominado REQUERIMENTO DE MATRÍCULA PREENCHIDO NO ATO DE COMPRA ATRAVÉS DESSA PLATAFORMA que integra o presente contrato, com identificação do curso e investimento.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLAUSULA 1ª: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, denominado CURSO PREPARATÓTIO ON LINE - COM AULAS AO VIVO DE ACORDO COM OS INFORMATIVOS DE VENDAS QUE FICAM GRAVADAS PARA QUE O ALUNO ACESSE À VONTADE E DE ACORDO COM SUA DISPONIBILIDADE NO PERÍODO DE ATÉ 48 HORAS APÓS O EVENTO AO VIVO , prestado pela CONTRATADA, no endereço supracitado da mesma, pelo período, perfazendo o período de ( conforme disponibilizado no anúncio) DE UTILIZAÇÃO A PARTIR DA LIBERAÇÃO AUTOMÁTICVA PELA PLATAFORMA , QUE OCORRE APÓS VERIFICAR A CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO PACOTE ADQUIRIDO, em favor do CONTRATANTE SUPRACITADO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Possíveis alterações quanto ao período de início do curso, por conta do não atingimento do número mínimo necessário para a composição de uma turma será comunicado ao CONTRATANTE através de seus contatos pugnados no requerimento/recibo de matrícula.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLAUSULA 2ª: ESTÁ OBRIGADA A CONTRATADA em fornecer de acordo com o cronograma previsto e proposto as aulas aos conteúdos anunciados, com horários diários flexíveis POR DISCIPLINA , DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE PROFESSORES E NECESSIDADE DE CONTEÚDOS, podendo inclusive para efeitos diversos apontar aulas aos finais de semana independentemente de aquiescência do CONTRATANTE interessado.
DOS DESCONTOS
CLAUSULA 3ª: Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, ofertar descontos E/OU PROMOÇÕES, OFERTAS RELÂMPAGO SEM A NECESSIDAFDE DE AVISO PRÉVIO aos alunos, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades e/ou taxas de pagamento do referido curso.
DO PAGAMENTO
CLAUSULA 4ª: É obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento integral para a CONTRATADA , da quantia estipulada ou negociada neste instrumento para fins de prestação dos serviços educacionais nos cursos propostos.
CLAUSULA 5ª: a CONTRATADA não se obriga a emitir quaisquer documentos referentes à frequência OU ACESSO de alunos para fins de justificativas ou outros de quaisquer natureza, ficando estipulado o valor de R$12,00 ( doze reais) que devem ser pagos DIRETAMENTE à tesouraria/secretaria da CONTRATADA com antecedência mínima DE SETE DIAS da necessidade da emissão de seu documento.
DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
CLAUSULA 6ª: Aos cursos regulares que a CONTRATADA DISPONIBILIZAR gratuitamente o CADERNÃO/APOSTILA EM FORMATO PDF , fica o contratante responsável PROIBIDO DE COMERCIALIZAÇÃO INTEGRAL OU FRACIONADA BEM COMO DISPONIBILIZAR MEDIANTE RATEIO , A DETECÇÃO DE TAIS PRÁTICAS IMPLICAM NA INTERRUPÇÃO IMEDIATA FDA ´PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA BEM COMO À SUJEIÇÃO ÀS CONSEQUENCIAS JURÍDICAS NAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL .
ParagrafoÚnico: No caso de solicitação de material impresso (opcional) fica o contratante à sua inteira discricionaridade sujeito ao pagamento pelo valor de r$120,00 acrescido das devidas taxas de envio cobradas PELOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO bRASIL .
DA RESCISÃO
CLAUSULA 7ª: Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, sem a necessidade de aviso prévio à parte contrária, porém todas as parcelas (ou valor integral ) devem estar livres de débito na ocasião.
CLAUSULA 8ª: Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, em decisão unilateral, após apurado conduta de indisciplina ou outra que venha a atrapalhar o bom andamento do curso do aluno representado nesse instrumento, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos, se por ventura existirem.
CLAUSULA 9ª: Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da instituição denominada CONTRATADA, IMEDIATAMENTE sem quaisquer direitos sobre valores pagos pelo curso.
CLAUSULA 10ª: Se a rescisão for motivada pela não formação da turma por falta de quórum mínimo, o CONTRATANTE será comunicado pela CONTRATADA afim de efetivar seu ressarcimento, quando o valor for pago à vista em espécie ou para efetivar seu estorno quando seu pagamento for efetuado através de cartões de crédito ou débito.
CLAUSULA 11ª: Se a rescisão for motivada por desistência do CONTRATANTE antes da formação da turma, o mesmo será ressarcido do valor pago subtraído 20% (vinte por cento) relativo à taxa de administração do contrato e pelo matriculado ser parte integrante e necessária para a abertura do curso onde fora inscrito.
CLAUSULA 12ª: Se a rescisão for motivada por desistência CONTRATANTE após o início da turma o mesmo não fará jus a nenhuma espécie de ressarcimento sobre valores pagos.
DO PRAZO
CLAUSULA 13ª: Este contrato tem a duração de ( CONFORME CURSO ADQUIRIDO, PODENDO SER RENOVADO POR OPÇÃO DO CONTRATANTE .
CONDIÇÕES GERAIS
CLAUSULA 14ª: Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do CONTRATANTE, e o mesmo é o responsável em adquirir material sugerido para acompanhar as aulas nos casos em que este não for incluso no valor de sua taxa.
DO FORO
CLAUSULA 15ª: As partes elegem o foro de BELÉM –PARÁ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
CONTRATANTE:ALUNO QUE ADQUIRE O PACOTE ON LINE
CONTRATADO: Fatrin Concursos on line